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Direito Trabalhista

TRT-3: Uso de IA na Advocacia e Litigância de Má-Fé

11/08/2026 9 views 6 min de leitura

Introdução

A litigância de má-fé é um tema recorrente no direito brasileiro, especialmente quando se trata de processos trabalhistas. Recentemente, o TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) teve que lidar com um caso interessante envolvendo o uso de inteligência artificial (IA) na elaboração de peças judiciais. Neste artigo, vamos explorar como o tribunal lidou com essa situação e o que isso significa para a advocacia e o direito trabalhista.

O Caso

O caso em questão envolvia uma empresa que havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 2,5 mil por litigância de má-fé. A condenação ocorreu porque, na peça de defesa, foi identificado um trecho de orientação produzido por uma ferramenta de inteligência artificial. O juízo de primeira instância entendeu que o uso dessa ferramenta configurava uma conduta temerária e uma tentativa de alterar a verdade dos fatos.

No entanto, a empresa recorreu da decisão, alegando que o uso da ferramenta de IA foi apenas para organizar a defesa em um processo de alta complexidade e valor elevado. A empresa argumentou que as incorreções existentes no texto decorreram de erros materiais de edição, sem intenção de ludibriar o juízo.

Análise do TRT-3

O TRT-3, ao analisar a controvérsia, destacou que a litigância de má-fé é uma sanção excepcional que depende da demonstração inequívoca de alguma das condutas previstas no art. 793-B da CLT. O relator, juiz convocado Márcio José Zebende, ressaltou que erro material, deficiência técnica da peça ou atuação processual descuidada não são suficientes, isoladamente, para justificar a penalidade.

Segundo o magistrado, é necessário comprovar comportamento doloso ou atuação manifestamente temerária destinada, por exemplo, a alterar a verdade dos fatos, provocar incidente manifestamente infundado ou utilizar o processo para finalidade ilícita. No caso em questão, o relator reconheceu que havia permanecido na contestação um trecho de orientação gerado por inteligência artificial, mas entendeu que isso demonstrava falha na revisão do documento, e não intenção de enganar o Judiciário.

“A permanência, na peça defensiva, de trecho orientativo produzido por ferramenta de inteligência artificial revela inequívoca falha de revisão da peça processual, consistente na não exclusão de texto preparatório, situação que caracteriza erro material decorrente de descuido humano”, afirmou o relator.

Uso de IA na Advocacia

A decisão do TRT-3 também tratou diretamente da utilização de inteligência artificial na elaboração de peças judiciais. Segundo o magistrado, o simples emprego dessas ferramentas não é proibido pelo ordenamento jurídico.

“O simples emprego de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de manifestações processuais não constitui conduta vedada pelo ordenamento jurídico”, observou o relator.

Conforme ressaltou, recursos de IA podem ser utilizados na advocacia, desde que submetidos à indispensável supervisão humana. Assim, ponderou que uma falha de revisão pode gerar censura sob o aspecto ético-profissional, mas não leva, por si só, ao reconhecimento da litigância de má-fé.

Conclusão

Em resumo, o TRT-3 afastou a multa por litigância de má-fé aplicada à empresa, entendendo que a permanência do trecho de orientação produzido por ferramenta de inteligência artificial na peça defensiva caracterizava erro material decorrente de descuido humano, e não intenção de enganar o Judiciário.

Além disso, a decisão do tribunal esclarece que o uso de inteligência artificial na advocacia é permitido, desde que submetido à supervisão humana. Isso significa que os advogados podem utilizar ferramentas de IA para auxiliar na elaboração de peças judiciais, mas devem sempre revisar e supervisionar o conteúdo para garantir que não contenha erros ou informações incorretas.

Essa decisão é importante para a advocacia e o direito trabalhista, pois estabelece parâmetros claros para o uso de inteligência artificial na elaboração de peças judiciais e esclarece que a litigância de má-fé é uma sanção excepcional que depende da demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária.

Implicações para a Advocacia

A decisão do TRT-3 tem implicações importantes para a advocacia. Em primeiro lugar, destaca a importância da supervisão humana na elaboração de peças judiciais, mesmo quando se utiliza inteligência artificial. Isso significa que os advogados devem sempre revisar e supervisionar o conteúdo das peças para garantir que não contenham erros ou informações incorretas.

Além disso, a decisão do tribunal esclarece que a litigância de má-fé é uma sanção excepcional que depende da demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária. Isso significa que os advogados devem sempre agir com cautela e prudência ao elaborar peças judiciais, para evitar que sejam acusados de litigância de má-fé.

Uso de IA no Futuro

O uso de inteligência artificial na advocacia é um tema que está em constante evolução. Com o avanço da tecnologia, é provável que sejam desenvolvidas ferramentas de IA mais sofisticadas e capazes de auxiliar os advogados de forma mais eficaz.

No entanto, é importante lembrar que a supervisão humana sempre será necessária para garantir que as peças judiciais sejam elaboradas de forma correta e ética. Além disso, os advogados devem sempre estar cientes das implicações éticas e legais do uso de inteligência artificial na advocacia.

Em resumo, a decisão do TRT-3 é um importante marco para a advocacia e o direito trabalhista, pois estabelece parâmetros claros para o uso de inteligência artificial na elaboração de peças judiciais e esclarece que a litigância de má-fé é uma sanção excepcional que depende da demonstração inequívoca de conduta dolosa ou temerária.

Fonte: Migalhas

Fonte: neuraartificial.com.br

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