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Eleições

Inteligência Artificial nas Eleições: Regras, Multas e Fiscalização do TRE

12/07/2026 2 views 9 min de leitura

Neste artigo você vai ver:


O Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições de 2026

A inteligência artificial nas eleições tornou-se o principal ponto de atenção da Justiça Eleitoral brasileira para garantir a lisura do pleito[cite: 105]. Com a proliferação rápida de ferramentas generativas, o risco de manipulação do eleitorado através de conteúdos fabricados exigiu uma resposta tecnológica e jurídica sem precedentes por parte das autoridades competentes[cite: 108].

Atualmente, dados alarmantes mostram que 56% dos conteúdos digitais que circulam globalmente já são gerados por sistemas de inteligência artificial[cite: 72]. Além disso, estudos apontam que 94% dos usuários da internet consomem informações incorretas nas redes sociais e 67% acabam compartilhando essas inverdades[cite: 71]. Diante desse cenário de alto risco para a democracia, o Brasil está implementando o mais rigoroso sistema de controle e fiscalização do mundo para o pleito de outubro.

Novas Regras do TSE: Resolução e Rotulagem Obrigatória

Para barrar a disseminação de narrativas sintéticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu alterações profundas na legislação. A regulamentação atual foi consolidada no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019, que passou por atualizações trazidas pela Resolução nº 23.755 de 2026[cite: 113]. A regra central é clara e inegociável: transparência absoluta na comunicação com o eleitor[cite: 110].

A exigência primordial é a rotulagem de todo e qualquer material de campanha[cite: 110]. Todo conteúdo sintético multimídia — seja ele texto, áudio, vídeo ou imagem — que for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia semelhante, deve exibir essa informação de forma explícita, destacada e totalmente acessível[cite: 110, 111]. Ocultar o uso de IA na confecção de peças publicitárias eleitorais deixou de ser uma estratégia de marketing para se tornar uma infração grave[cite: 10].

O tribunal também focou no banimento completo das chamadas “deepfakes” quando utilizadas com finalidade eleitoreira[cite: 109]. É estritamente proibido propagar conteúdos fabricados que manipulem a realidade para difundir fatos notoriamente inverídicos, especialmente se o objetivo for causar danos ao equilíbrio das eleições, prejudicar adversários ou favorecer determinada candidatura de forma artificial[cite: 108, 109, 119].

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Punições: Multas, Cassação e a Regra das 72 Horas

As campanhas políticas que ignorarem as diretrizes estarão sujeitas a punições severas, que vão muito além de simples advertências. Um dos marcos mais importantes da nova legislação para as Eleições 2026 é a instituição da “zona de silêncio sintético”[cite: 112]. O TSE proibiu terminantemente a publicação, a republicação e até mesmo o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos alterados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas subsequentes[cite: 112].

Caso haja descumprimento de qualquer uma dessas normas, a primeira ação é a exclusão imediata do material, seja por iniciativa do provedor de internet ou mediante ordem judicial[cite: 114]. No entanto, a remoção do post não exime o infrator das penalidades financeiras[cite: 115]. A multa estipulada no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 para essas infrações varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil[cite: 115].

Em casos de maior gravidade, a punição pode escalar rapidamente para a esfera penal e eleitoral[cite: 122, 123]. O uso indevido dessas tecnologias e a recusa na remoção de conteúdos ilícitos podem configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social[cite: 122]. A consequência para essa tipificação é a cassação imediata do registro de candidatura ou do mandato eleitoral já conquistado[cite: 122]. Além disso, os envolvidos podem responder por crimes eleitorais previstos no parágrafo 1º do artigo 323 do Código Eleitoral[cite: 123].

Conheça o GuaIA: A Inteligência Artificial da Justiça Eleitoral

Para combater o uso ilícito de algoritmos, a Justiça Eleitoral brasileira decidiu usar a própria tecnologia a seu favor. O resultado dessa iniciativa é o “GuaIA”, uma plataforma digital integrada de Inteligência Artificial desenvolvida exclusivamente para identificar e combater a desinformação no cenário eleitoral[cite: 66]. O nome do sistema é uma homenagem aos “Goyá”, povos indígenas que habitavam a região central do Brasil antes da colonização[cite: 87].

O GuaIA é fruto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), possuindo apoio inicial da Anatel e da Fapeg[cite: 67, 86]. O sistema atua de forma semiautomatizada em várias frentes cruciais: monitoramento de redes sociais, verificação de veracidade de informações, detecção de conteúdos falsos e combate direto às deepfakes em áudio e vídeo[cite: 68, 86].

Tribunais como o TRE-MT já estão implementando a tecnologia de forma robusta[cite: 65, 66]. O funcionamento ocorre por meio de uma interface onde analistas treinados pela Justiça Eleitoral submetem conteúdos suspeitos à nuvem do sistema[cite: 74, 75]. O GuaIA executa um complexo processo de reconhecimento de padrões, comparando o material com bases de dados previamente treinadas para identificar o grau de manipulação e desinformação[cite: 78]. Com esse relatório técnico em mãos, o magistrado possui amparo analítico preciso para determinar as investigações e punições cabíveis[cite: 78]. A ferramenta foi inclusive vencedora do 2º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário do CNJ em 2025[cite: 84].

Caso Prático: TRE-PE e a Primeira Remoção de Deepfake

As sanções já estão sendo aplicadas ativamente nos tribunais regionais, estabelecendo jurisprudência firme antes mesmo do pico das campanhas. Um caso emblemático ocorreu em Pernambuco, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), sob relatoria do desembargador Fernando Braga Damasceno, emitiu uma liminar ordenando a remoção de uma montagem no Instagram[cite: 1, 2, 3].

O processo revelou que páginas anônimas divulgaram material com elementos sintéticos que simulavam a governadora Raquel Lyra em posição de exaltação, ao mesmo tempo em que retratavam o pré-candidato João Campos de forma depreciativa, associando sua imagem ao “atraso” e à “derrota”[cite: 6, 7]. O agravante principal foi a ausência do rótulo obrigatório informando o uso de IA[cite: 8].

A decisão judicial foi incisiva. O magistrado destacou que a falta de identificação configura infração objetiva para proteger a vontade do eleitor[cite: 10]. A plataforma Facebook foi notificada para remover o conteúdo na URL específica em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00[cite: 11, 12, 13]. Mais do que deletar o post, o tribunal determinou a preservação das mídias originais e metadados, além da quebra de sigilo técnico (IPs, e-mails, telefones, CPFs) para identificar e punir os verdadeiros criadores do material manipulado[cite: 14, 16].

O Papel das Big Techs e a Comissão Permanente do TSE

A responsabilidade pela limpeza do ecossistema digital não recai apenas sobre os candidatos. As grandes plataformas de tecnologia também foram enquadradas. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, estabeleceu a criação de uma comissão permanente dedicada exclusivamente a tratar do uso responsável da IA nas campanhas[cite: 31, 32]. Este grupo tem 90 dias para formatar um catálogo nacional de soluções e atuar em parceria com universidades focadas em perícias digitais[cite: 33, 34].

Uma das regras mais restritivas impostas pelo TSE às provedoras de internet afeta o coração de seus modelos de negócios: os algoritmos de recomendação[cite: 39]. A Corte determinou que os provedores de inteligência artificial estão terminantemente proibidos de sugerir aos eleitores candidatos em quem votar[cite: 39]. Mesmo que o usuário acesse o sistema e solicite explicitamente uma recomendação política, a IA não pode fornecê-la, visando impedir que o viés do algoritmo interfira na livre escolha democrática[cite: 39, 40].

Ademais, as plataformas (como Facebook, TikTok e X) são agora corresponsáveis[cite: 120]. Se um provedor detectar ou for formalmente notificado sobre um conteúdo ilícito, ele tem o dever legal de tomar providências imediatas para cessar a monetização, o impulsionamento e o acesso àquele material[cite: 121]. Conheça mais sobre como grandes plataformas operam seus dados no nosso artigo sobre arquitetura web e algoritmos.

O Calendário Eleitoral e o Papel do Cidadão

Apesar de todo o aparato tecnológico empregado pelo estado, o fator humano continua sendo decisivo. O primeiro turno das Eleições Gerais ocorrerá no dia 4 de outubro de 2026, mobilizando mais de 155 milhões de brasileiros[cite: 125]. Se houver necessidade, o segundo turno acontecerá no dia 25 do mesmo mês[cite: 129].

O eleitorado é a última barreira contra a desinformação. O TSE enfatiza a importância de verificar as fontes e desconfiar de conteúdos exagerados ou bizarros que circulam em aplicativos de mensagens. A integração entre a consciência cidadã, as penalidades rigorosas da lei e a fiscalização ativa de plataformas tecnológicas como o GuaIA formam a tríade necessária para assegurar que o processo eleitoral de 2026 transcorra de forma limpa, segura e verdadeiramente democrática.

Fonte: neuraartificial.com.br

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